quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO RECEF

Empresas sem funcionários

Cópia do CNPJ; Cópia do Contrato Social, em conjunto com a Rais Negativa do último ano base; Cópia de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS E FGTS;

Empresas com funcionários

Cópia do CNPJ; Cópia da folha de pagamento da empresa(último mês pago); Cópia do pagamento da GPS(Guia da Previdência Social) dos 3 últimos meses; Cópia da GFIP(Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) dos 3 últimos meses; Cópia de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS E FGTS; Estar em dia com as obrigações sindicais(contr. Assistencial 1%, dia de serviço Conforme Convenção Coletiva e Imposto Sindical, desde o momento que a empresa começou a ter funcionários;

IMPORTANTE!

A emissão da Certidão para Renovação do Recef, somente será emitida mediante apresentação e entrega correta de todos os documentos solicitados.

HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

As homologações do sindicato ocorrem na sede do Sindirodosul em Porto Alegre e na sub-sede em Santa Cruz do Sul. Para a homologação ser realizada, é necessário que se observe as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. OBS: As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes, Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissidio coletivo, e Normas regulamentares. A MARCAÇÃO DAS RESCISÕES DEVERÁ SER COM ANTECEDÊNCIA DE 48h.

Do Procedimento

As empresas deverão apresentar a documentação abaixo mencionada diretamente na sede do sindicato, para serem conferidos. Deverão agendar o dia e hora para a homologação com antecedência de 48h via contato telefônico.

Do Horário

As homologações ocorrem de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:
PORTO ALEGRE
Manhã: Das 8h às 11h 30min
Tarde: Das 13h30min às 17h.
SUB-SEDE(SANTA CRUZ)
Para a marcação das homologações, ligar com antecedência de 48h, para o telefone: (51) 3056-4795

Da Documentação

Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/TEM número 3, convenção Coletiva e Revisão de Dissídio Coletivo o sindicato exige a seguinte documentação:
1- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05(Cinco) vias (art. 12, l) ;
2- Carteira Profissional Atualizada– trazer todas as CTPS´s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguinte itens: Data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa(art.12,II);
3- Livro ou ficha de registro do empregado com as devidas anotações atualizada(art. 12,IV);
4 - Comunicação de Aviso-prévio ou Pedido de Demissão, (art. 12, III),(em 3 vias);
Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS(12 últimas), (art. 12,V);
Guia de recolhimento da multa rescisória e da Contribuição Sindical, GRCS(art. 12);
Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado(art12, IX);
Comunicação da Dispensa-CD e Requerimento do Seguro– Desemprego, devidamente preenchido e assinado(art. 12, VIII);
Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário(art. VIII),(em 3 vias);
Chave de identificação da liberação do FGTS;
O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em moeda corrente, cheque Administrativo ou Visado ou original do comprovante bancário, efetuado em espécie, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data do homologação (art.36);

Nenhum comentário:

Postar um comentário